Decisão · STJ

STJ AREsp 2491442

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a desconstituição dos fatos adotados na origem sobre a inexistência da confissão espontânea demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita, conforme o disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO PEREIRA LIMA FILHO contra decisão na qual conheci do agravo para não conhecer do seu recurso especial. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 361, in verbis: Trata-se de agravo em recurso especial, interposto por ANTONIO PEREIRA LIMA FILHO, contra decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que não admitiu o Recurso Especial com fundamento na Súmula 07/STJ. (e-STJ 330/331) O agravante, foi condenado como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º , da Lei 11.340/06 (ameaça, em contexto de violência doméstica), à pena de 1 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto. Além de 50% de um salário mínimo a título de dano moral. A Defesa interpôs recurso de apelação requerendo: i) a correção do erro material constante na sentença; ii) a absolvição do réu; iii) o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; iv) a exclusão da condenação em danos morais. A 3ª Turma Criminal deu parcial provimento ao apelo, somente para corrigir o erro material e reduzir o quantum estabelecido a título de reparação por danos morais. Em recurso especial, a Defesa alega violação ao art. 65, III, d, do CP, porque o acórdão não reconheceu a atenuante da confissão parcial na dosimetria da pena. O recurso não foi admitido, sobrevindo o presente agravo. Ao final, o Parquet opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso especial. Às e-STJ fls. 367/368, proferi decisão deixando de conhecer do recurso. No presente agravo regimental, a acusação repisa os argumentos deduzidos anteriormente, alegando, ainda, que, ao contrário do que ficou decidido, o acolhimento da tese defensiva não esbarraria na Súmula n. 7/STJ. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão ora agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a desconstituição dos fatos adotados na origem sobre a inexistência da confissão espontânea demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita, conforme o disposto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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