Decisão · STJ

STJ EAREsp 983278

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2016-09-06publicado em 2024-09-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência, essencialmente, por ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o aresto paradigmático, além da não demonstração da existência de divergência interna atual no âmbito desta Corte 2. O agravante, em suas razões, limitou-se a deduzir argumentação genérica no sentido de que "a divergência suscitada nos embargos de divergência é atual" e que "a tese sustentada pelo aresto paradigma é a que prevalece nesta Corte Superior". Incidência do Verbete Sumular n. 182 desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido.
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