Decisão · STJ

STJ AREsp 2524038

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-09-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA. ATRASO NAS DILIGÊNCIAS DO JUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para alterar a conclusão do acórdão de origem quanto à inocorrência da prescrição intercorrente, seria necessário incursionar verticalmente no caderno de provas, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Sendo assim, é acertada a decisão o ra impugnada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JEFFERSON DE CASTRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre (fls. 121-123). Pondera a parte agravante que "conforme exposto nos fatos, entre meados de julho/2013 (novo pedido de citação) e 30/06/2021 constatação pela serventia de que não foram juntados os AR"s, houve uma paralisação de cerca de 08 (oito) anos do processo sem nenhuma manifestação da Agravada" e, outrossim, que "é simples a verificação de que a Agravada deixou transcorrer o prazo da prescrição intercorrente no decurso dos autos" (fls. 128-129). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 141-144). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA. ATRASO NAS DILIGÊNCIAS DO JUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para alterar a conclusão do acórdão de origem quanto à inocorrência da prescrição intercorrente, seria necessário incursionar verticalmente no caderno de provas, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Sendo assim, é acertada a decisão o ra impugnada. 3. Agravo interno não provido.
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