STJ AREsp 2607021
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. APURAÇÃO DO VALOR A SER REPASSADO A TÍTULO DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1.955): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. APURAÇÃO DO VALOR A SER REPASSADO A TÍTULO DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do apelo nobre, a controvérsia de fundo é assim sintetizada (fls. 1.664 e 1.668; sem grifos no original): .. a discussa o se dirige a qual valor a ser considerado para fins de apurac a o do FPM: 1) o valor incorretamente lanc ado na DFC e GIAs de 2005, mas retificado pelo pro"prio contribuinte em 2007; ou 2) o valor das GIAs e DFC retificados em 2007 que efetivamente sera" considerado para fins de cobranc a do ICMS devido na operac a o, para fins de aplicac a o do art. 3º da LC 63/90. .. Ou seja: o Recorrido propo s a ac a o com base em uma retificac a o realizada pela Sadia S/A em 2005, na qual o valor de mercado incorretamente foi lanc ado. Contudo, desconsiderou que com a retificac a o de 2007, e" o valor de custo que sera" considerado para tributac a o, inexistindo qualquer diferenc a a maior para ser apurada. Logo, tambe"m na o se pode falar em valor adicionado, tal como preve o art. 3º, I da LC 63/90, havendo apenas mero erro conta"bil que foi retificado que na o ensejou sequer a emissa o de nota fiscal e recolhimento de tributo. O recorrente aponta violação ao art. 3º, caput, inciso I, §§2º e 12 da Lei Complementar n. 63/1990, argumentando que na o ha" se falar em complementac a o do valor repassado a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o qual corresponde ao valor efetivamente arrecadado, e que, se houve retificac a o de DFC/ICMS apo"s o peri"odo de apurac a o do FPM, tal alterac a o na o deve importar em revisa o dos valores ja" repassados. No presente recurso interno, pondera a parte agravante que houve impugnação concreta ao óbice da Súmula n. 7/STJ, citando excertos das razões do agravo em recurso especial. O MUNICÍPIO DE TOLEDO apresentou resposta ao agravo interno (fls. 1.969-1.970), enquanto os demais agravados manifestaram-se pela ausência de interesse (fls. 1.974-1.975 e 2.026-2.027). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. APURAÇÃO DO VALOR A SER REPASSADO A TÍTULO DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.