STJ AREsp 2326469
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "a matéria em discussão envolve a correta interpretação e aplicação da legislação civil, bem como sua adequação ao contexto fático, demandando análise jurídica e não apenas reexame de prova ou de cláusulas contratuais. Nesse sentido, não se vislumbra a configuração das situações abrangidas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Em vista do exposto, a parte agravante destaca que a revisão da conclusão adotada na origem, sobretudo no que se refere à comprovação do dano efetivo e à natureza subjetiva da responsabilidade, é matéria passível de apreciação e reforma, não estando impedida pelas Súmulas 5 e 7 do STJ" (e-STJ, fl. 537). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.326.469 - RS (2023/0085624-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : DE LUIZ, SOUZA E ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVANTE : AMIEL DIAS DE LUIZ AGRAVANTE : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADOS : AMIEL DIAS DE LUIZ (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS078403 MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (EM CAUSA PRÓPRIA) - RS078171 LETICIA COSTA PIZOLOTTO - RS097742 JULIANA DA ROCHA FERREIRA - RS098382 AGRAVADO : RENY CANDIOLLI ADVOGADO : KARLA PATRÍCIA ODORISSI - RS072988 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.