STJ AREsp 2573049
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado, especificamente, esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REGINALDO SOARES BARROS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 472-473). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que (fls. 479-482): No Agravo em Recurso Especial, foi indicado pelo Recorrente que o objeto recursal visa debater a preclusão da matéria, em razão da violação ao art. 508 do CPC. .. Ora, o fundamento foi impugnado, inclusive indicando jurisprudências do STJ, revelando ausência de jurisprudência pacífica sobre o tema, afastando a aplicação da súmula 83/STJ. Portanto, as razões não são genéricas, mas direcionadas a combater especificamente o fundamento indicado, indicando que não se combate fundamento constitucional, mas violação de norma processual. Assim, percebe-se que o recorrente explicou, de forma minudente, justificada pela corte estadual com base em jurisprudência da corte superior sobre legitimidade não se aplica ao caso, tendo em vista que o objeto recursal gira em torno, tão somente, da preclusão da matéria. Novamente, trata-se de razão específica e técnica, não havendo espaço pra qualquer alegação de que teria sido genérica, posto que se concentrou no real objeto recursal, esmiuçando o equívoco da corte estadual na análise do mesmo. Assim, não deve subsistir a decisão que não conhece o agravo de instrumento em recurso especial. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 489). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmado, especificamente, esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.