STJ AREsp 2435847
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO DO APELO RARO NEGADO PELA SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL - UNIÃO contra decisão de fls. 623-627, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões deste recurso (fls. 632-635), a Agravante sustenta, em síntese, que realizou impugnação específica em relação ao óbice de admissibilidade do enunciado n. 83 da Súmula do STJ, pois citou precedentes que demonstrariam a divergência jurisprudencial nas razões do Agravo. Requer seja dado provimento ao presente agravo interno, para que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO DO APELO RARO NEGADO PELA SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante nas razões do agravo em recurso especial, não cuidou de trazer qualquer julgado contemporâneo ao provimento judicial agravado e prolatado em moldura fática análoga, de forma a atestar que o acórdão recorrido não estaria em harmonia com a atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nem comprovou que os precedentes apontados na decisão agravada seriam inaplicáveis à hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido.