STJ AREsp 1037555
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. EDITAL ESAF N. 18/1991. ART. 56 DA LEI N. 8.541/1992. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVARO ANTONIO DE CARVALHO CORDEIRO e OUTROS, contra decisão da Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 510-515). Pondera a parte agravante que (fl. 528): Ao assim decidir, foram desconsiderados pontos importantes das razões de agravo, que impreterivelmente se analisados a luz da doutrina e jurisprudência, levariam a admissibilidade do recurso especial e seu provimento. O primeiro deles foi a não observância que a ação rescisória deixou de atender o preceituado no artigo 485 e incisos do CPC, e de forma contrária até ao parecer do M PF, foi julgada procedente a ação, indo de encontro à doutrina e a jurisprudência mansa e pacífica dos Tribunais Superiores. .. Acontece que nas razões do recurso especial, foram devidamente esclarecidas as razões da violação ao art. 535, I e II do CPC/73, já que como dito, houve o necessário prequestionamento, sendo negado o direito dos Agravantes, e com a negativa da vigência de leis federais e a interpretação divergente surgiram no próprio acórdão recorrido, os Agravantes opuseram os necessários embargos de declaração (fls.305/307), onde de forma clara, direta e expressa expuseram as contradições, as omissões e as obscuridades em que incorreu o v. acórdão recorrido, bem como as negativas de vigência de lei federal, cumprindo assim, não apenas o exaurimento da instância ordinária ou local, mas, também o prequestionamento dos temas que foram invocados no recurso especial. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 537-542). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. EDITAL ESAF N. 18/1991. ART. 56 DA LEI N. 8.541/1992. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.