STJ AREsp 2644671
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS COM EFEITOS RETROATIVOS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação rescisória proposta pela União contra os ora agravantes na qual se buscava a rescisão do acórdão que reconheceu o direito à anistia prevista na Lei n. 8.878/1994 e condenou a parte agravada a pagar remuneração, com efeitos financeiros retroativos à data do pedido inicial originário, formulado em 1996. 2. O Tribunal local admitiu a rescisória e julgou procedente o pedido para rescindir em parte o acórdão e, em novo julgamento, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial para reformar o acórdão rescindendo e restringir os efeitos financeiros da anistia a partir da data do efetivo reingresso ao serviço público de cada beneficiário da anistia. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDENEY SANTOS DE ALMEIDA e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 607-608). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 614-626): .. o recurso em comento enfrentou tanto a Súmula 83/STJ, quanto de forma efetiva, concreta e pormenorizada, as razões de inadmissão do recurso especial, demonstrando categoricamente as violações perpetradas pelo acórdão recorrido, assim como a sua dissonância com a jurisprudência desta c. Corte. .. .. apresentaram fundamentação suficientemente capaz de refutar de forma efetiva todas as teses aventadas na decisão d (in)admissibilidade. .. Não merece subsistir, portanto, a alegada afirmação de que não houve impugnação específica da Súm. 83/STJ, assim como não merece respaldo a menção ao princípio da dialeticidade recursal, como se o mesmo não tivesse sido observado pelos agravantes de modo a atrair ao caso concreto o enunciado da Súm. 182/STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 633-634). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANISTIA. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS COM EFEITOS RETROATIVOS. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação rescisória proposta pela União contra os ora agravantes na qual se buscava a rescisão do acórdão que reconheceu o direito à anistia prevista na Lei n. 8.878/1994 e condenou a parte agravada a pagar remuneração, com efeitos financeiros retroativos à data do pedido inicial originário, formulado em 1996. 2. O Tribunal local admitiu a rescisória e julgou procedente o pedido para rescindir em parte o acórdão e, em novo julgamento, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial para reformar o acórdão rescindendo e restringir os efeitos financeiros da anistia a partir da data do efetivo reingresso ao serviço público de cada beneficiário da anistia. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.