STJ AREsp 2200661
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido pela falta de impugnação ao fundamento da inadmissão do apelo nobre, consistente na necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). Contudo, as razões do agravo interno não impugnam a referida fundamentação, mas tratam a decisão agravada como se ela não tivesse conhecido do agravo em recurso especial pela ausência de refutação ao fundam ento da falta de prequestionamento, estando evidentemente dissociadas do conteúdo do decisum combatido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO MULLER DA LUZ contra decisão por mim profer ida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 359-361), o qual objetiva a análise de recurso especial dirigido contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, assim ementado (fl. 203): ADMINISTRATIVO. CAIXA ECONÔMICA. JOGOS. SORTEIOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. LITISPENDÊNCIA. ART. 337 DO CPC. AÇÃOPOPULAR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. LEGITIMIDADE. ARTS. 17 E18 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. Cuida-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal -CEF objetivando a condenação da ré em obrigação de fazer consistente na apresentação em juízo do nome de um dos ganhadores da "Mega da Virada", seu CPF e o número do IP do computador onde foi realizada a aposta. 2. Nos termos do art. 337, § 1º , do CC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Considera-se uma ação idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (§ 2º do mesmo dispositivo). 3. De acordo com os artigos 17 e 18 CPC, a postulação em juízo é admitida quando o autor tem interesse e legitimidade, sendo certo que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.4. Inviável a pretensão autoral de assumir a posição de gestor de negócios de pessoa desconhecida, nos moldes do art. 861 e seguintes do Código Civil. Pondera a parte agravante, no presente recurso interno, que o agravo em recurso especial impugnou, especificamente, o óbice da falta de prequestionamento, utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre. Não houve resposta ao agravo interno (fl. 379). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido pela falta de impugnação ao fundamento da inadmissão do apelo nobre, consistente na necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). Contudo, as razões do agravo interno não impugnam a referida fundamentação, mas tratam a decisão agravada como se ela não tivesse conhecido do agravo em recurso especial pela ausência de refutação ao fundam ento da falta de prequestionamento, estando evidentemente dissociadas do conteúdo do decisum combatido. 3. Agravo interno não conhecido.