Decisão · STJ

STJ HC 931696

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-09-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DEFINITIVA REDUZIDA EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nest e agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade. 2. O prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via eleita, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, bem como em caso de suposta nulidade absoluta, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior. 3. Na hipótese, embora a Corte local tenha julgado parcialmente procedente a revisão revisional para reduzir a pena final do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com a sua substituição por restritivas de direitos, o pleito defensivo de reconhecimento da atipicidade da conduta não foi efetivamente examinado pela Corte local, sendo aventado em originariamente nesta impetração, de modo que a defesa sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão do acórdão revisional, motivo pelo qual esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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