Decisão · STJ

STJ AREsp 2400161

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-09-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de se insurgir, especificamente, contra a fundamentação atinente à ausência de afronta ao art. 1022 do CPC e à falta de demonstração de violação a dispositivo legal. 2. Nessas condições, são aplicáveis o comando normativo contido no art. 932, inciso III, do CPC/2015, bem como a Súmula n. 182 do STJ. 3. Nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 838-841). Pondera a parte agravante, em síntese, que impugnou, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 799-826). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de se insurgir, especificamente, contra a fundamentação atinente à ausência de afronta ao art. 1022 do CPC e à falta de demonstração de violação a dispositivo legal. 2. Nessas condições, são aplicáveis o comando normativo contido no art. 932, inciso III, do CPC/2015, bem como a Súmula n. 182 do STJ. 3. Nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. 4. Agravo interno desprovido.
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