Decisão · STJ

STJ REsp 2124879

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, os sucessores do servidor falecido têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens. Precedentes. 2. A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 161/165, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega que, "havendo bens a inventariar, o entendimento desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça caminha em sentido contrário, exigindo que a habilitação seja feita pelo espólio representado pelo inventariante" (e-STJ fl. 171). Impugnação às e-STJ fls. 183/184, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, por seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, os sucessores do servidor falecido têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens. Precedentes. 2. A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 3. Agravo interno desprovido.
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