STJ AREsp 1470178
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESILIÇÃO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO. APLICAÇÃO DO ART. 713 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao artigo 1.022 do CPC/2015, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LINETEC - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELEFONIA LTDA contra decisão de minha lavra, de fls. 825/828, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que persiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 pelo Tribunal a quo, na medida em que foi omisso em enfrentar os arts. 186, 187, 422, 473, 720 e 927 do Código Civil. Busca ver afastadas as Súmulas 5 e 7 do STJ, e que o dissídio jurisprudencial seja acolhido. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 858/869. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESILIÇÃO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO. APLICAÇÃO DO ART. 713 DO CÓDIGO CIVIL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto ao artigo 1.022 do CPC/2015, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.