STJ AREsp 1506108
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. MEIO AMBIENTE. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONTAMINAÇÃO DO SOLO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE, NO CASO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. 4. No caso, em que se relata a suposta ocorrência de contaminação do solo pelo vazamento de combustível, não houve cumprimento, em definitivo, das obrigações de investigação do passivo ambiental e apresentação de plano de encerramento de atividades de posto de combustível. 5. Em face das peculiaridades do caso concreto, não se revela desarrazoada nem desproporcional a multa diária fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando a urgência da questão relativa à contaminação do solo pelo vazamento de combustível, bem como a necessidade de cumprimento em definitivo da obrigação pela recorrente. 6. Agravo interno a que se nega provimento." (fl. 2113). Em suas razões, a embargante pretende a concessão de efeitos modificativos, aduzindo ter havido omissão no acórdão embargado quanto aos seguintes pontos: "(i) da negativa de prestação jurisdicional, quando o acórdão recorrido parte de premissa fática equivocada, (ii) da inaplicabilidade da Súmula 283 do STF ao caso, na medida em que não caberia à embargante impugnar ponto que lhe foi favorável no julgado e (iii) da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ aos autos, pois o especial demonstra a inaplicabilidade de astreinte ao caso e não discute os critérios de sua fixação" (fl. 2128). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 2133-2143, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a fixação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.