STJ REsp 2134076
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO LIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o te ma (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao próprio mérito da causa, como no caso dos autos, situação que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NAIARA ALVES VENTURA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 235-238), integrada pela decisão de fls. 261-263, que deu provimento ao recurso especial, interposto pela agravada. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, ser mister o não conhecimento do recurso especial interposto pela agravada, visto que manejado contra "decisão precária, proferida em Agravo de Instrumento, especificamente uma decisão de tutela de urgência deferida no início do processo, sem que o mérito da demanda tenha sido apreciado até o momento". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 282-284. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO LIMINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o te ma (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a norma que diga respeito ao próprio mérito da causa, como no caso dos autos, situação que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.