STJ AREsp 2501283
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. A Corte de origem concluiu, com sólida fundamentação nas provas carreadas aos autos, que não houve nexo de causalidade entre o dano e a conduta alegadamente falha, de modo a afastar a responsabilidade da parte agravada. Modificar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, situação que escapa, em regra, aos limites do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBSON MARCELO BENETAZZI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 525-528), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e da necessidade de inviável reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Nas razões do agravo interno, o agravante afirma serem inaplicáveis as Súmulas 284/STF e 7/STJ, afirmando que o agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial teria demonstrado a necessidade de provimento do recurso para harmonização do entendimento do Tribunal de origem à lei (e-STJ, fl. 536). Impugnação apresentada às fls. 542-546 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. A Corte de origem concluiu, com sólida fundamentação nas provas carreadas aos autos, que não houve nexo de causalidade entre o dano e a conduta alegadamente falha, de modo a afastar a responsabilidade da parte agravada. Modificar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, situação que escapa, em regra, aos limites do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.