Decisão · STJ

STJ AREsp 2590151

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FILOMENA ALVES PEREIRA em face de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. A agravante alega, em síntese, que as razões do recurso especial permitem a exata compreensão da controvérsia, de modo que não se aplica à espécie a Súmula 284/STF. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente. A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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