STJ AREsp 2590061
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa. Caso concreto no qual os embargos de declaração e o recurso especial foram manejados pela mesma parte, motivo pelo qual é inviável o conhecimento do recurso especial interposto na pendência de julgamento dos aclaratórios. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON GUSTAVO DOS SANTOS e OUTROS contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte de Justiça, que não conheceu do recurso especial interposto, ante a preclusão consumativa (fls. 806/807). Em suas razões recursais, a parte agravante, em síntese, aduz que "a oposição dos embargos a recorrente pretendia o aclaramento da decisão judicial, enquanto com a interposição do recurso especial, se busca a reforma da decisão recorrida, submetendo o feito ao exame desta instância superior, face as razões nele apresentadas. (..) Desse modo, não há falar em violação ao princípio da unirrecorribilidade, por uso de recurso impróprio (embargos de declaração), para posterior interposição de recurso especial. " (fls. 812/813). A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 831). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PROTOCOLADO POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolado por último, ante a preclusão consumativa. Caso concreto no qual os embargos de declaração e o recurso especial foram manejados pela mesma parte, motivo pelo qual é inviável o conhecimento do recurso especial interposto na pendência de julgamento dos aclaratórios. 2. Agravo interno desprovido.