STJ AREsp 1929107
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE. PLANO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de migração de plano de benefícios de previdência privada, é inviável a aplicação de regras do regulamento primitivo, devendo ser observada a sistemática de cálculo prevista no novo regulamento, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno, interposto por ÁLVARO DE OLIVEIRA MENDES e OUTROS, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto probatório dos autos para análise da controvérsia, providências vedadas nesta Corte Superior, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. Em suas razões recursais, os agravantes afirmam que a hipótese trata de "análise eminentemente jurídica a afastar a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ, com o reenquadramento da premissa firmada pelo v. acórdão integrada com a moldura veiculada nos declaratórios (Súmula nº 211 do C. STJ c/c art. 1.025 do CPC) de acordo com a inteligência firmada no teor dosarts.122, 187, 421 a 424 e 478 do Código Civil; arts. 489 e §1º e seus incisos I e Vi e 1.022 a 1.026 e seus incisos, todos do Código de Processo Civil de 2015, e arts. 6º e 20, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar 109/2001". Sustentam, ainda, que "não se pretende com a presente demanda qualquer revolvimento de Cláusulas contratuais". Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora (fls. 2156-2178). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2184-2190. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO. CONCESSÃO DE REAJUSTE. PLANO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na hipótese de migração de plano de benefícios de previdência privada, é inviável a aplicação de regras do regulamento primitivo, devendo ser observada a sistemática de cálculo prevista no novo regulamento, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.