Decisão · STJ

STJ AREsp 2429144

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO PELO PARQUET. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDARIA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual reconheceu que não estavam presentes quaisquer dos requisitos autorizadores da prisão preventiva do agravado, por entender que a segregação não mais se afigurava adequada e necessária, sobretudo por considerar que as medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para restabelecer e garantir a ordem pública, assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal. 2. Para divergir da conclusão da instância ordinária seria necessário o amplo revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado neste instante processual, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
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