STJ REsp 1572691
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes" (EDcl no AgInt no AREsp 1.302.229/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JOSÉ DE LEÃO contra decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 327-329), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que se proceda à prévia interpelação da recorrente e assegure-se-lhe prazo legal para a quitação de eventual débito. Nas razões do agravo interno, a agravante afirma que o vício inicialmente sanável por meio de aditamento da inicial está limitado até o saneamento do processo. Assim, "após tal fase não se revela possível em razão da aplicação do princípio da estabilidade da demanda, preconizada no art. 264 do CPC/73 e 329, II, do CPC/15, haja vista a ocorrência da triangulação processual" (e-STJ, fl. 374). Postula, por consequência, que a ação seja definitivamente extinta, não devendo os autos retornarem à origem. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do presente recurso ao julgamento colegiado. Impugnação apresentada às fls. 382-384 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda exige a prévia interpelação do devedor para constituí-lo em mora, pois o objetivo da notificação premonitória é permitir ao comprador a oportunidade de purgar a mora e preservar o contrato firmado entre as partes" (EDcl no AgInt no AREsp 1.302.229/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.