STJ AREsp 2561954
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIAL PREVISTA EM LEI ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILO CESAR FERREIRA DA SILVA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 172-174), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 187-188), o agravante aduz que a discussão do recurso especial é a impossibilidade jurídica de cobrar custas para a parte ver sua demanda arquivada, cuja distribuição foi cancelada justamente porque a parte autora não teve condições financeiras de pagar essas mesmas custas para ver a demanda prosseguir, nos termos do art. 290 do CPC/2015, apontando, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 189). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIAL PREVISTA EM LEI ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.