STJ AREsp 2575777
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. EXISTÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia. 3. Na origem, o recurso especial não foi admitido diante do óbice da Súmula n. 83/STJ. Todavia, no respectivo agravo, a Defesa se limitou a arguir, genericamente, a inaplicabilidade do referido entrave, o que enseja a impossibilidade de seu conhecimento. 4. A impugnação da Súmula n. 83/STJ demanda que a parte demonstre que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem diverge da jurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu no caso em exame. Precedentes. 5. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da Súmula n. 83/STJ não está condicionada à existência de precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos, sendo suficiente que o acórdão recorrido esteja no mesmo sentido da jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes. 6. A configuração de ilegalidade manifesta no acórdão recorrido autoriza a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. 7. R econhecida a ilegalidade do aresto, diante da omissão de questão relevante para o julgamento da controvérsia, deve a ordem ser concedida de ofício para que os autos retornem à origem, de modo que haja manifestação explícita da Corte de Justiça quanto às alegações aventadas pela defesa. 8. Agravo regimental não provido. Habeas Corpus concedido, de ofício, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração.