STJ AREsp 2450834
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A não indicação do dispositivo legal tido por violado revela a deficiência de fundamentação, inclusive no tocante à alínea c do permissivo constitucional, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WEMBLEY EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA EPP e OUTRO contra a decisão de fls. 709-710, na qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Aduzem os agravantes que não incide o referido óbice sumular, pois o recurso especial indicou o dispositivo legal que embasou o dissídio jurisprudencial. Requerem, pois, a reconsideração da decisão agravada para conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A não indicação do dispositivo legal tido por violado revela a deficiência de fundamentação, inclusive no tocante à alínea c do permissivo constitucional, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.