Decisão · STJ

STJ AREsp 2132894

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-19publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 532/535, que deu provimento ao recurso especial da parte ora agravada a fim de, reconhecendo o vício de omissão do acórdão prolatado em embargos de declaração, anular o julgado e determinar o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que (fls. 542/545): .. resta evidente da leitura dos autos que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se serviu aquela Corte de Justiça de fundamentação per relationem, ao invocar os julgados proferidos tanto na Representação de Inconstitucionalidade n. 0063240-02.2016.8.19.0000, quanto na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.635/RJ. Ora, basta ler os julgados proferidos tanto na Representação de Inconstitucionalidade quanto na ADIN acima referidas, para se perceber que os argumentos enumerados na inicial do mandado de segurança foram rejeitados tanto pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quanto pelo Supremo Tribunal Federal. .. Vale registrar que a impetrante jamais logrou comprovar nos presentes autos ser beneficiária de isenção condicionada e a prazo certo, a que se refere o artigo 178 do CTN, valendo lembrar que a via rápida do mandado de segurança prescinde de dilação probatória, eis que a prova das alegações deve ser pré-constituída, acompanhando assim a inicial, não sendo possível trabalhar à base de presunções (cf. STJ, 2a Turma, RMS 929-SE,rel. Min. José de Jesus Filho). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 552/561). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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