Decisão · STJ

STJ AREsp 2506520

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não há que se falar em honorários recursais." (AgInt nos EDcl no REsp 2.004.107/PB, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022). 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLEURY S/A e OUTRA contra decisão (e-STJ, fls. 1.239/1.242) proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.246/1.256), a parte agravante sustenta a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, "isso porque não se pretende a majoração dos honorários sucumbenciais, mas sim a fixação originária da sucumbência em segundo grau de jurisdição, após apresentação de contrarrazões recursais pelas Agravantes" (e-STJ, fl. 1.252). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não há que se falar em honorários recursais." (AgInt nos EDcl no REsp 2.004.107/PB, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022). 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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