STJ AREsp 2491187
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO PRETORIANO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. 1. Sem o cotejo analítico, não se demonstra o alegado dissídio pretoriano. 2. Nos termos do entendimento pacífico das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, a comissão de corretagem não é devida se a venda do imóvel não se concretizou, ainda que tenha havido intermediação. 3. No caso concreto, o negócio se realizou em momento posterior, por obra de outra imobiliária, conforme firmado pela instância de origem, já que não havia exclusividade. Chegar a uma conclusão diversa demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por OCEAN CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 339-346) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora agravante. Não se conforma a recorrente, argumentando, quanto ao dissídio referente ao art. 727 do CC, que teria, sim, demonstrado o dissenso pretoriano nos termos legais e regimentais, o que autoriza o conhecimento do especial no tópico. Aduz que tem direito a receber a comissão de corretagem, pois apresentou o imóvel às corrés, ora agravadas. A não efetivação do negócio, por fatos alheios à atuação dos corretores, não impede o pagamento da comissão de corretagem. Insiste na existência de dissídio interpretativo quanto ao art. 725 do CC. Foi apresentada impugnação (fls. 361-366). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO PRETORIANO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO. 1. Sem o cotejo analítico, não se demonstra o alegado dissídio pretoriano. 2. Nos termos do entendimento pacífico das duas Turmas que compõem a Segunda Seção, a comissão de corretagem não é devida se a venda do imóvel não se concretizou, ainda que tenha havido intermediação. 3. No caso concreto, o negócio se realizou em momento posterior, por obra de outra imobiliária, conforme firmado pela instância de origem, já que não havia exclusividade. Chegar a uma conclusão diversa demanda revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.