Decisão · STJ

STJ AREsp 2627136

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. REDUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido justificou concretamente a aplicação da fração de redução da pena pela tentativa considerando o iter criminis percorrido, razão pela qual alterar esse quantum, na hipótese, exigiria necessariamente o reexame fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
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