STJ EAREsp 2079642
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais. 2. Eventual data sugerida pelo sistema processual eletrônico não exime o recorrente do seu ônus exclusivo da correta contagem dos prazos processuais. Precedentes. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (Relator): Em análise, agravo Interno interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra a decisão vista às fls. 826-831 e-STJ, mantida na decisão de fls. 653-667 e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da sua intempestividade. Em suas razões (e-STJ, fls. 834-844), o agravante sustenta, em resumo, que o recurso especial é tempestivo por ter sido interposto dentro do prazo indicado pelo sistema do Tribunal de origem. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Intimada, a agravada deixou de responder ao recurso (e-STJ, fl. 848). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais. 2. Eventual data sugerida pelo sistema processual eletrônico não exime o recorrente do seu ônus exclusivo da correta contagem dos prazos processuais. Precedentes. 3. Agravo interno des provido.