Decisão · STJ

STJ REsp 2095657

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-09-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Na espécie, a ação tem como pressuposto necessário a anulação do negócio jurídico, por vício de consentimento. Assim, a pretensão está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, na forma do art. 178, II, do Código Civil de 2002" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.380.393/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADELINO PALMA NUNES contra decisão que deu provimento ao recurso especial da agravada, a fim de extinguir o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em razão da decadência do direito do autor. O agravante sustenta que o fundamento de que o prazo para a arguição da nulidade da modificação do contrato de previdência originário estaria alcançado pela decadência está equivocado, uma vez que os seus termos são nulos de pleno direito, aplicando-se ao caso vertente o disposto no art. 169 do Código Civil: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." A agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.085/1.101). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E INDENIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 4 (QUATRO) ANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Na espécie, a ação tem como pressuposto necessário a anulação do negócio jurídico, por vício de consentimento. Assim, a pretensão está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, na forma do art. 178, II, do Código Civil de 2002" (AgInt nos EDcl no AREsp 2.380.393/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024). 2. Agravo interno desprovido.
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