STJ AREsp 2454999
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GUARIZZO AMPARO LTDA. interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade (fls. 409-410). A parte agravante aduz ser tempestivo o recurso especial em observância da suspensão dos prazos processuais no dias 8/6/2023 (feriado de Corpus Christi) e 9/6/2023 (suspensão de expediente). Sustenta que o J uízo de origem nada falou sobre a referida suspensão, pois tratava-se de um ato que era de conhecimento de todo o Poder Judiciário do Estado de São Paulo e, no mesmo sentido, nada disse a parte adversa, pois não apresentou nenhuma impugnação. Argumenta que juntou aos autos o provimento que dispôs sobre a suspensão do expediente forense no primeiro dia útil após a interposição do recurso, ressaltando que o mesmo foi mencionado na justificativa preliminar sobre a tempestividade do feito. Por fim, alega tratar-se de um vício sanável. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão Colegiado. Impugnação às fls. 424-426. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.