Decisão · STJ

STJ REsp 2066498

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA AGROPECUARIA DE LACERDOPOLIS contra a decisão em que dei provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para reconhecer a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida no levantamento do depósito judicial. A parte agravante alega, em resumo, a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC que incide nos depósitos judiciais. Sustenta que "a correção monetária (SELIC) não constitui receita ou faturamento e se trata de verba indenizatória, de tal modo que a manutenção do entendimento proferido vai de encontro ao artigo 145, §1º, da Constituição Federal" (fl. 615). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 637). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC NO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao exercer o juízo de adequação ao quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal relativamente ao Tema 962, manteve a tese repetitiva referente ao Tema 504, firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.138.695/SC, segundo a qual "os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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