STJ AREsp 2600162
CIVILNão foi possível substituir a variável RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 569/570), que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de fundamento da decisão recorrida. A parte insurgente, nas razões do presente agravo interno, alega ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada. Sem impugnação do agravo (fls. 339/340). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOME CARE. NEGATIVA DE CUSTEIO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que "a taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar o EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, por não configurar procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos" (AgInt nos EREsp 1.923.468/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, DJe de 3.7.2023). 2. A Corte de origem entendeu que, diante das circunstâncias do caso concreto, a injusta negativa do plano de saúde gerou responsabilidade pelo pagamento de compensação por danos morais, em razão do abalo sofrido pela parte contrária. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. No caso, não se afigura exorbitante o quantum fixado pela instância ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 10.000,00, não havendo falar em condenação desproporcional com relação à extensão dos danos sofridos pela parte recorrida, em razão da indevida recusa de cobertura de tratamento home care . 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, negar provimento ao recurso especial.