Decisão · STJ

STJ RHC 199584

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Reforço a impossibilidade de conhecimento do recurso em habeas corpus quando a matéria veiculada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, bem como que não há, na hipótese, flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 4 . Agravo regimental não provido.
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