STJ AREsp 2419825
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DO WRIT CONEXO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte, diante da constatação de reiteração de pedidos, prejudica-se o recurso especial interposto pela defesa quando ocorre prévio julgamento de habeas corpus impetrado também pela defesa do recorrente. 2. No caso dos autos, os fundamentos do recurso especial são os mesmos contidos na peça do Habeas Corpus n. 820.901/MG, julgado por esta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.