Decisão · STJ

STJ AREsp 2511104

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-09-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INDICAM O DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAIZEN S.A. contra decisão da em. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 1.267/1.273, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (a) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a pretensão recursal no que tange à controvérsia acerca do descumprimento contratual demanda o reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório dos autos; e (b) incidência da Súmula 284/STF, porque dispositivo legal apontado como violado para sustentar a tese recursal relativa aos danos morais não possui comando normativo apto a sustentá-la. Por sua vez, nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta, em síntese: 1) a não incidência do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, pois os acórdãos recorridos transcrevem as questões fáticas necessárias à análise da matéria eminentemente jurídica apontada; e 2) a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, porque a fundamentação acerca da impossibilidade de pagamento de indenização por danos morais consta em tópico próprio no recurso especial, de forma clara e completa, e demonstra que houve violação ao art. 927 do Código Civil. Apresentada impugnação às fls. 1.297/1.306. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INDICAM O DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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