Decisão · STJ

STJ AREsp 2534190

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local foi clara ao afirmar que, "evidenciado se tratar de decisão meramente interlocutória, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível no caso seria o agravo de instrumento". Nesse contexto, não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitaram a controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ entende não ser possível a aplicação do princípio da fungibilidade em caso de interposição de apelação contra decisão proferida em fase de liquidação de sentença que não pôs fim ao processo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA contra a decisão monocrática de fls. 1493-1501, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1637-1643). A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1649-1673), sustenta, em síntese, que o recurso cabível era a apelação e não o agravo interno. Ademais, argumenta que a Corte de origem não fundamentou sua decisão, uma vez que não se pronunciou sobre os elementos relacionados ao dano indenizável. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1676-1751. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local foi clara ao afirmar que, "evidenciado se tratar de decisão meramente interlocutória, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível no caso seria o agravo de instrumento". Nesse contexto, não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitaram a controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ entende não ser possível a aplicação do princípio da fungibilidade em caso de interposição de apelação contra decisão proferida em fase de liquidação de sentença que não pôs fim ao processo. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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