STJ AREsp 2462057
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, o princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, a necessidade de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. O agravante tem de impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. Agravo i nterno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por RUY ORLANDO MERENIUK e RUY MERENIUK contra decisão monocrática da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica da decisão que, na origem, não admitiu o especial. Afirmam os recorrentes que impugnaram, sim, a decisão de inadmissibilidade. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 595-603). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, o princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade do recurso, a necessidade de demonstrar a razão pela qual a decisão recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto. O agravante tem de impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial. 2. Agravo i nterno desprovido.