STJ AREsp 2571002
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da relevância das razões do agravo interno, deve ser reconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do agravo em recurso especial. 2. O fundamento central do acórdão recorrido, no sentido de que somente com a angularização da relação processual em grau recursal surgiu o direito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, não foi objeto de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 2.262-2.263), que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamentos do juízo prévio de admissibilidade. Nas razões recursais, a parte agravante afirma ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação apresentada às fls. 2.281-2.284 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da relevância das razões do agravo interno, deve ser reconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do agravo em recurso especial. 2. O fundamento central do acórdão recorrido, no sentido de que somente com a angularização da relação processual em grau recursal surgiu o direito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, não foi objeto de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.