Decisão · STJ

STJ AREsp 2530009

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 1.279-1.280), que não conheceu do recurso, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.305-1.309), sustenta a parte agravante, em síntese, ter juntado a procuração no prazo judicial assinalado para fins de regularização da representação. Requer, por isso, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 1.313-1.316). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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