Decisão · STJ

STJ REsp 2174526

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-19publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARL CHRISTIAN GUDME e OUTROS contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.432/1.433, mediante a qual rejeitei a prevenção com fundamento no art. 71, § 4º, do Regimento Interno desta Corte. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que: 6. O que está em xeque, data maxima venia, não é a relatividade da competência do C. STJ, mas sim a violação aos Princípios da Segurança Jurídica, porquanto existe evidente risco de prolação de decisões conflitantes, como já exposto em outras oportunidades e abaixo repetido: .. . Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.488/1.490). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. NATUREZA RELATIVA. INÍCIO DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), a competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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