Decisão · STJ

STJ AREsp 2567400

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-19publicado em 2024-09-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, a Corte de origem afirmou que foram preenchidos os requisitos para deferimento da tutela, razão pela qual não houve violação do art. 300 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VANDER JADIR RODRIGUES SEVERO, inconformado com a decisão de fls. 371-375, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da Súmula 735 do STF. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que "há manifestação expressa pelo TJRS no sentido de ausência de verossimilhança. Ora, como deferir-se uma medida excepcional quando a ausência dos requisitos legais estipulados no art. 300 do CPC é manifestamente reconhecida Em casos análogos, quando for o próprio dispositivo da tutela de urgência o cerne da discussão, este e. STJ mitigou a aplicação da Súmula 735 do STF e passou a admitir o recurso especial" (fl. 424). Afirmou que, "tendo em vista que o mérito do recurso especial é o próprio artigo 300 do Código de Processo Civil, e não às normas aplicáveis ao mérito da causa, não há que se falar em aplicação do óbice da Súmula 735 do STF" (fl. 425). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, a Corte de origem afirmou que foram preenchidos os requisitos para deferimento da tutela, razão pela qual não houve violação do art. 300 do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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