Decisão · STJ

STJ AREsp 2607517

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-09-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO S POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEYXO LUIZ ROCHA SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso (fls. 293/294). Em suas razões, a parte agravante sustenta que: (a) "Logo, não se afigura justo a manutenção da respeitável decisão que não reconhecera o regular processamento e conseguinte julgamento do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto pelo ora agravante, uma vez que não é verificável a ausência de fundamentação naquilo que guarda relação de viabilidade recursal" (fl. 308); (b) "Logo, não se afigura justo a manutenção da respeitável decisão que não reconhecera o regular processamento e conseguinte julgamento do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto pelo ora agravante, uma vez que não é verificável a ausência de fundamentação naquilo que guarda relação de viabilidade recursal" (fl. 308); e (c) "Neste contexto, houve violação da Lei Federal no que tange o §2º, do art. 987 do CPC, bem como os já mencionados, uma vez que os temas nº 024, nº 041 e nº 514 do STF, possuem repercussão geral, e deveriam ser seguidos pelos Desembargadores do TJTO, assim como fizeram os juízes de primeiro grau, ao proferirem sentenças procedentes" (fl. 308). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 319/326 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO S POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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