Decisão · STJ

STJ REsp 2065992

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-04-17publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examina recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. A agravante alega, em resumo, que a decisão agravada foi omissa "quanto ao cumprimento das exigências necessárias para fruição da redução de alíquota do IRPJ e da CSLL, nos termos do art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995, a saber a exigência de alvará expedido pela ANVISA, matéria eminentemente jurídica" (fls. 457/458). Em relação a esse aspecto, sustenta ser "desnecessário o revolvimento de quaisquer fatos dispostos no acórdão regional, pois trata-se de um descumprimento deliberado de uma exigência normativa cogente, que já foi reconhecida como plenamente aplicável por diversos precedentes dessa Primeira Turma" (fl. 458). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 465). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examina recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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