STJ REsp 2101307
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA contra a decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula 115/STJ. A parte agravante, em resumo, defende que o óbice sumular ao conhecimento do recurso especial deve ser afastado ao argumento de que houve a correção da irregularidade na representação processual por meio da juntada de substabelecimento com data atualizada pela advogada Rosana, ratificando poderes aos atos praticados pelo advogado Muruy, subscritor do recurso especial. Aduz que não seria possível " .. cogitar a hipótese da advogada substabelecente inserir data retroativa para regularidade da representação processual" (fl. 610). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 618). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso em data anterior à sua interposição. A não apresentação do documento de substabelecimento nesses termos implica a incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.