STJ AREsp 2521421
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, além de impugnar apenas genericamente a incidência do óbice do verbete sumular n. 7 do STJ, a defesa deixou de refutar, especificamente, a deficiência de fundamentação da peça recursal (óbice da Súmula n. 284 do STF), circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.