Decisão · STJ

STJ AREsp 2570263

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-09-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PEDIDO INICIAL FUNDADO NA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MIGRAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a perfeita similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma colacionado, o que, no caso, não ficou evidenciado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que, "diante da inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7, 126/STJ e 284/STF e da demonstração da divergência jurisprudencial com a comprovação da similitude fática, requer seja reconhecida a decadência do direito pleiteado pela Agravada, com a consectária extinção do processo, forte no art. 487, II, do CPC e que seja reconhecida a migração de planos feito pela Autora para que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais" (fl. 834) Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 887/891. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PEDIDO INICIAL FUNDADO NA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MIGRAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 126/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 3. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a perfeita similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma colacionado, o que, no caso, não ficou evidenciado, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido.
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