STJ AREsp 2468118
CIVILCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula penal, inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do agravo interno, requer a agravante a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que a sua pretensão não esbarra no óbice imposto pela Súmula 83 do STJ, porquanto "o julgamento do tema repetitivo 971, pelo Superior Tribunal de Justiça, não permite irrestritamente a inversão de cláusula penal em face da construtora por todo e qualquer (alegado) descumprimento contratual, mas tão somente nas situações de atraso de obra, o que sequer foi discutido nestes autos". Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fls. 474-475. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula penal, inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento .