STJ AREsp 2523226
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME DO FEITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE INDEFERIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na Instância a quo. 2. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 715-755) interposto por ROSANGELA MARIA LINS DOS SANTOS contra decisão (fls. 710-711), exarada pela il. Presidência desta eg. Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do agravo interno, ROSANGELA MARIA LINS DOS SANTOS afirma que o apelo nobre não esbarra na Súmula n. 182/STJ, uma vez que foram impugnados todos os "(..) fundamentos da decisão recorrida, que na origem inadmitiu o recurso especial, inclusive fundamentando o recurso especial nas alíneas a, b e c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal e artigo 792, § único do Código Civil; Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001, logo, devendo o Recurso Especial ser conhecido para julgamento perante a Colenda Turma do Superior Tribunal de Justiça" (fls. 723). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, que seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS apresenta impugnação (fls. 759-768), pelo desprovimento do recurso . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME DO FEITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE INDEFERIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na Instância a quo. 2. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.